GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Elaboramos seu plano de gerenciamento para cumprir as normas ambientais e evitar riscos à saúde pública.
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ESTRUTURA DA NOSSA CONSULTORIA
01. Classificamos todos os resíduos de sua empresa
02. Desenvolvemos estratégias eficazes para destinação
03. Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos especifico
04. Implementamos o projeto
Quem deve realizar a gestão de resíduos?
As normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Isso inclui, mas não se limita a:
• Indústrias - PGRS
• Hospitais, clínicas e laboratórios - PGRSS
• Empreendimentos de construção civil e obras de infraestrutura - PGRCC
• Estabelecimentos comerciais - PGRS
• Setor de serviços - PGRS
• Empresas do setor agropecuário - PGRS
Por que implementar um plano de gestão de resíduos?
A implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é obrigatória para diversas atividades e setores. Além de cumprir a legislação, um PGRS bem estruturado traz benefícios significativos, como:
• Redução de custos operacionais e aumento da eficiência no uso de recursos;
• Prevenção de multas e sanções ambientais por não conformidade;
• Contribuição direta para a preservação dos recursos naturais.
Conte com nossa experiência em gestão de resíduos
Nossa equipe é especialista em desenvolver e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos personalizados para cada tipo de empreendimento. Oferecemos suporte completo, desde a identificação dos tipos de resíduos gerados até a elaboração de estratégias eficazes para redução, reutilização, reciclagem e descarte seguro.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS é um documento técnico que descreve as ações necessárias para o manejo adequado dos resíduos gerados por um empreendimento. Ele é fundamental para garantir que resíduos sejam tratados e descartados de maneira responsável, minimizando impactos ambientais.
O que acontece se eu não fazer o PGRS?
Os empreendimentos que não possuem um PGRS podem enfrentar consequências graves como multas, suspensão de atividades e danos à reputação