Cadastro Técnico Federal - IBAMA
Realizamos Cadastro Técnico Federal, parcelamento de débitos, documento de origem florestal (DOF) e outros




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ESTRUTURA DA NOSSA CONSULTORIA

01. Analisamos sua empresa e documentações


02. Enquadramos o potencial poluidor


03. Desenvolvemos o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)


04. Emitimos certificado de regularidade


Quais empresas tem obrigação em realizaro cadastro técnico federal?

O CTF/APP é obrigatório para todas as empresas ou indivíduos que exercem atividades com potencial de impactar o meio ambiente, garantindo que estejam em conformidade com a legislação.
•Mineração
•Indústria
•Agropecuária
•Madeireira
•Prestadores de serviços que utilizam recursos naturais

O que é o CTF/APP?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório no IBAMA para empresas e indivíduos que exercem atividades que possam causar impacto ambiental ou que utilizam recursos naturais.

Quais são as penalidades para quem não se cadastra?

Empresas que não realizam o cadastro ou deixam de atualizá-lo podem enfrentar multas, sanções administrativas, dificuldades em obter licenças ambientais e até mesmo a suspensão de suas atividades.

O que é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)?

O RAPP é um relatório anual que as empresas cadastradas no CTF/APP devem enviar ao IBAMA, detalhando as atividades realizadas que possam impactar o meio ambiente. O prazo para envio do relatório é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.

O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

A TCFA é uma taxa obrigatória para empresas inscritas no CTF/APP, calculada com base nas atividades potencialmente poluidoras que exercem. O pagamento da TCFA é trimestral e garante a regularidade do cadastro.

O que é o Certificado de Regularidade?

Após o cadastro e o envio do RAPP, a empresa poderá emitir o Certificado de Regularidade diretamente no site do IBAMA. Esse certificado comprova que a empresa está em conformidade com as obrigações ambientais e é exigido em diversas situações, como em licitações e operações financeiras.

O cadastro no CTF/APP precisa ser renovado?

O cadastro não precisa ser renovado, mas deve ser mantido atualizado sempre que houver alterações nas atividades ou dados da empresa. Além disso, o envio do RAPP e o pagamento da TCFA devem ser realizados anualmente para garantir a regularidade.

O que acontece se o RAPP não for enviado no prazo?

A falta de envio do RAPP no prazo determinado pode resultar em multas e na perda do Certificado de Regularidade, impossibilitando a empresa de participar de licitações, obter financiamentos e operar de forma legalizada.

Não perca o prazo de regularidade com o IBAMA
O RAPP deve ser entregue anualmente por todas as empresas registradas no CTF/APP. O prazo de entrega é de 1º de fevereiro a 31 de março.

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